
Portugal vai a votos a 30 de janeiro mas a questão em cima da mesa, neste momento, é se pessoas em isolamento poderão ou não ir votar. As opiniões dividem-se entre ser ou não ser possível conciliar saúde pública, isolamento e o exercício do direito de voto.
O Presidente da República não excluiu um “retoque legislativo” para facilitar a ida às urnas no próximo dia 30, afirmando que “é uma questão a ponderar” se isso é possível constitucionalmente e em tempo útil.
Para responder ao aumento de casos de covid-19, o Governo já duplicou as mesas de voto antecipado. Serão constituídas 1.303 mesas, “mais 628″ do que para nas Presidenciais de 2021 e, no final do Conselho de Ministros desta quinta-feira, António Costa confirmou que serão ainda reforçadas.
Um estudo do International Institute for Democracy and Electoral Assistance reuniu algumas das soluções encontradas em vários países no mundo para que ninguém ficasse impedido de votar em caso de estar infetado.
Drive thru
A votação em drive thru foi adotada na República Checa, na Lituânia, nos Países Baixos e em Israel.
No caso da República Checa foi aprovada dois meses antes das eleições. Todas as pessoas com covid-19 ou em isolamento puderam votar de forma antecipada e sem ter de sair do carro.
No total, o país criou cerca de 80 postos drive thru, como os que em tempos existiram em Portugal para a realização de testes à covid-19.

Nos Países Baixos, para além da votação ter sido dividida por três dias, também havia a possibilidade de votar numa assembleia de voto drive thru de carro ou de bicicleta.


Em Israel foram instaladas assembleias de voto especiais para pessoas infetadas ou em isolamento. Preenchiam o boletim de voto no carro e iam colocá-lo em urnas instaladas em tendas.

Secções de voto especiais
Em vários países foram preparadas secções de voto ou definidas horas especiais para que pessoas infetadas ou a cumprir isolamento pudessem exercer o seu direito de voto.
Nas eleições na Catalunha, em Espanha, foram definidas horas especiais para pessoas com covid-19 ou em isolamento irem votar. Meses depois, Madrid seguiu o mesmo exemplo e estabeleceu um horário para faixas etárias específicas e para infetados ou contactos de risco.

Na maioria dos casos, estas pessoas precisavam de ter autorização das autoridades de saúde para se dirigirem aos locais.
Voto em casa
A votação no domicílio acontece nos casos em que o eleitor não se pode deslocar no dia das eleições à mesa de voto.
Em Portugal, esta foi a forma que pessoas com covid-19 e isoladas tiveram para votar nas eleições anteriores.

A recolha de votos também se estendeu a residentes de lares, que puderam votar em urnas móveis nas próprias instituições durante a pandemia.

Em todo mundo, desde o início da pandemia, cerca de 30 países recorreram a esta modalidade de voto.
Voto por procuração
A votação por procuração consiste em que o eleitor confie noutra pessoa o seu exercício de voto.
Os motivos e as razões que permitem este modelo de voto variam consoante o país.
Desde o início da pandemia, já oito países utilizaram este modelo: Belize, Croácia, Polónia, Suíça, Argélia, Países Baixos e Reino Unido.
Voto por correspondência
Entre 2020 e 2021, 16 países recorreram ao voto por correspondência, segundo o relatório sobre o estado global da democracia em 2021.
Na Polónia, apesar de ter sido generalizado a toda a população, acabou por não ser uma opção para a maioria.
No entanto, nos EUA houve um aumento significativo na utilização deste método. Em 2016 representou mais de 17% dos votos, enquanto em 2020 correspondeu a cerca de 41%.

Nos Países Baixos, por exemplo, esta opção esteve apenas disponível para pessoas com mais de 70 anos.
Também foi utilizado em países como o Reino Unido, a Suíça, o Liechtenstein, a Islândia, o Equador ou a Eslovénia.
Voto antecipado
O voto antecipado, que permite que os eleitores votem antes do dia das eleições, é possível e já aconteceu em votações anteriores em Portugal.
Existem várias modalidades de voto antecipado: em mobilidade, para pessoas em isolamento, internadas ou que residem em lares, reclusos e deslocados no estrangeiro.
Nas eleições de 30 de janeiro, quem estiver em quarentena ou infetado só pode votar antecipadamente se o isolamento tiver sido decretado até dia 22 de janeiro.
Pode ser requerido à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI ) através de registo na plataforma ou na junta de freguesia correspondente à morada do recenseamento eleitoral, através de um representante, mediante apresentação de uma procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação do eleitor.
No entanto, a morada registada no sistema de doentes com covid-19 terá de ser no concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral.
A votação nesta modalidade vai decorrer entre os dias 25 e 26 de janeiro em dia e hora previamente comunicados.
O voto antecipado em mobilidade (disponível para todos os eleitores) pode ser requerido a partir de dia 16 de janeiro através da plataforma ou por via postal. A votação decorre a 23 de janeiro, sete dias antes do dia das eleições.

Estes métodos adotados ao longo dos últimos dois anos permitiram, segundo a análise do International Institute for Democracy and Electoral Assistance, mitigar os riscos de contágio da covid-19 através da mudança de práticas e a redução de aglomerações nos locais de voto. Em simultâneo, possibilitaram a inclusão de pessoas em isolamento e infetadas no exercício do voto.
Em 2020, segundo o estudo, dos 51 países onde decorreram eleições em 23 foi utilizado pelo menos um dos métodos que permitia que pessoas com covid-19 votassem.
Fonte: SIC Notícias
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